quarta-feira, 20 de abril de 2011

Certeza de impunidade: Ibama arrecada menos de 1% das multas aplicadas

Derrubada irregular de arvores
Relatório mostra que menos de 1% das multas aplicadas pelo Ibama são pagas – Documento do próprio órgão indica que apenas 0,75% das autuações foram pagas entre 2005 e 2010; nº de multas e valor em reais vêm caindo ano a ano; Ibama culpa demora de processo administrativo de apuração e uso de ‘laranjas’, que inviabiliza cobrança.

Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos, aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor – apenas 0,2%. Reportagem de Andrea Vialli, em O Estado de S.Paulo.

Os dados mostram ainda que o número de multas aplicadas caiu 42% no período – de 32.577 multas em 2005 para 18.686 em 2010, bem como os valores relacionados a essas multas. A maior parte das autuações está associada a crimes contra a flora, o que inclui desmatamentos, queimadas e venda de madeira ilegal.

Há ainda Estados com autuações bilionárias. É o caso do Pará, que desde 2005 encabeça a lista de recordistas em multas por infrações ambientais. Só em 2010, o valor das autuações soma R$ 1,02 bilhão. Mato Grosso vem em segundo lugar, com R$ 376,5 milhões em 2010.

O baixo porcentual de multas efetivamente pagas reflete, segundo o próprio Ibama e especialistas, a complexa tramitação dos processos de apuração de infrações ambientais. “O processo administrativo de apuração de infração ambiental não tem o poder de, per si, garantir o pagamento de multa”, explicou o Ibama em nota ao Estado.

A legislação atual prevê a inscrição de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, em procedimento de execução fiscal exercido pela Advocacia-Geral da União. Para chegar a tanto, o processo passa por duas instâncias de julgamento. Antes de 2009 – quando deixou de existir a possibilidade de recurso final ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – os processos chegavam a voltar até oito vezes ao órgão ambiental.

Por outro lado, segundo o Ibama, os processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento são de tramitação mais complexa, pois envolvem altos valores de multas e frequentemente são contestados na Justiça. “Esses processos refletem também a ordenação fundiária da Amazônia Legal, com implicações na confirmação de autoria da infração ambiental”, afirma a autarquia.

“A quantidade e os valores das multas são proporcionais às regiões onde ocorrem mais desmatamentos e onde as fiscalizações têm sido mais intensas”, avalia Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A entidade realiza estudos desde 2004 na Amazônia que confirmam o baixo pagamento das multas ambientais. “Na melhor das hipóteses, a arrecadação das multas chega a 3%”, diz.

Laranjas
Além dos aspectos burocráticos, o alto índice de multas não pagas é fruto também da informalidade em que operam muitas empresas, especialmente na Amazônia Legal. “Em Estados como o Pará, é comum empresas serem abertas por “laranjas”. Uma vez multadas, essas pessoas jurídicas não possuem bens nem recursos, então a multa nunca chega a ser paga”, explica Ubiratan Cazetta, procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. “Essas empresas de fachada são propositalmente criadas para serem carregadas de multas.”

A queda no número de multas ambientais de 42% entre 2005 e 2010 não aponta, necessariamente, para a diminuição real das infrações ambientais no País. Segundo o Ibama, “houve uma mudança de estratégia, que trouxe redução do número de autos de infração, porém resultou em multas mais elevadas”, afirma a nota. “O Ibama deixou a rotina de fiscalizar cada localidade para concentrar energia no combate a grandes desmatadores e a ilícitos ambientais de maior abrangência identificados por meio do cruzamento de imagens de satélite com informações sobre as frentes de desmatamento na Amazônia e demais biomas.”

Para Brenda Brito, do Imazon, a diminuição da quantidade de multas não é ruim. “O foco nos grandes infratores dá resultado, assim como a apreensão de materiais, como madeira ilegal”, diz. No entanto, ela avalia que não basta multar. “Emitir multa é importante, mas não deve ser a principal estratégia de combate aos crimes ambientais”, avalia a pesquisadora. “É preciso investir mais em prevenção do desmatamento e em medidas como embargo das áreas onde ocorreram as infrações e sanções de crédito aos desmatadores”, aponta.

Vigilância
Outra saída para a redução dos crimes ambientais é a vigilância do mercado, na avaliação do procurador do MPF no Pará. Foi o que aconteceu com a cadeia da pecuária no Pará, em 2009. Após a atividade ser apontada como o principal vetor de desmatamento na Amazônia, supermercados, frigoríficos e pecuaristas firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Os frigoríficos se comprometeram a só comprar gado de pecuaristas com a situação fundiária regularizada, inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O resultado foi uma explosão no número de propriedades rurais cadastradas, que é o primeiro passo para a regularização ambiental das terras. Em 2007, apenas dez propriedades do Pará estavam inscritas no CAR. Hoje, são 52 mil. “A combinação de ações mais efetivas de fiscalização com um esforço para regularizar o setor produtivo é o caminho mais eficiente para a redução de crimes como o desmatamento”, resume Cazetta.
Fonte: EcoDebate

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