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| Prática de esporte nas escolas | 
A Comissão de Educação (CE) poderá votar, na próxima terça-feira (10), a partir das 11h, o projeto de lei do Senado 514/09  que pretende incluir, na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), a  possibilidade de financiamento a projetos desportivos destinados a  desenvolver a iniciação esportiva nas escolas públicas, e a promover a  inclusão por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de  vulnerabilidade social e destinados à educação básica. 
Segundo  a autora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a ideia é  auxiliar crianças e adolescentes na prática de esportes, promovendo a  iniciação no mundo esportivo de forma mais eficiente, criando também  criar mais interação entre o poder público e a sociedade civil.
Com  o incentivo proposto, justifica a parlamentar, o desporto educacional  será diretamente beneficiado e, sendo porta de entrada para o esporte  competitivo, permitirá que uma nova geração de esportistas de alto  rendimento possa bem representar o país já nos Jogos Olímpicos e  Paraolímpicos Rio 2016, além de elevar definitivamente os padrões para  as próximas competições. 
A relatora na CE,  senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), deu parecer favorável ao projeto e  lembrou que, no meio escolar, as crianças e adolescentes têm o primeiro  contato com o esporte, e o Parlamento e a sociedade devem promover, de  toda forma, o incentivo ao desporto educacional. A matéria recebe decisão terminativa na comissão.
Equoterapia
Outra  proposição que pode ser aprovada pela CE é o PLS 264/10, do então  senador Flávio Arns (PR), regula e define a prática da Equoterapia como  todo o método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo em  abordagem interdisciplinar, nas áreas da saúde, educação e equitação,  para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
O  texto, entre outras providências, define a constituição jurídica e da  equipe de profissionais que comporá um centro de equoterapia e conceitua  o esporte como paraequestre. Com o projeto, o poder público está  autorizado a reconhecer a equoterapia como método terapêutico de  habilitação, ou reabilitação, física e/ou mental, de pessoa com  deficiência; e método educacional que favorece a alfabetização, a  socialização e o desenvolvimento global de alunos com necessidades  educativas diferenciadas.
A intenção do projeto,  explicou o autor, é normatizar a equoterapia no Brasil, para preservar  sua padronização e natureza científica, e garantir que os praticantes  sejam atendidos de forma profissional, ética e benéfica às necessidades  que apresentem, para as quais a prescrição da equoterapia seja um dos  caminhos de tratamento. Depois de aprovado pela CE, o projeto segue para  a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. O  senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é favorável ao projeto.
Outra proposta que consta na pauta da comissão é o PLS 242/07  - Complementar, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), que visa incluir  escolas de ensino médio e pessoas jurídicas prestadoras de serviços de  representação comercial e corretagem de seguros entre as empresas  legitimadas a aderir ao Simples Nacional.
Agência Senado 
 
 
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