sexta-feira, 6 de maio de 2011

Projeto inclui iniciação esportiva nas escolas na Lei de Incentivo ao Esporte

Prática de esporte nas escolas
A Comissão de Educação (CE) poderá votar, na próxima terça-feira (10), a partir das 11h, o projeto de lei do Senado 514/09 que pretende incluir, na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), a possibilidade de financiamento a projetos desportivos destinados a desenvolver a iniciação esportiva nas escolas públicas, e a promover a inclusão por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social e destinados à educação básica. 

Segundo a autora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a ideia é auxiliar crianças e adolescentes na prática de esportes, promovendo a iniciação no mundo esportivo de forma mais eficiente, criando também criar mais interação entre o poder público e a sociedade civil.

Com o incentivo proposto, justifica a parlamentar, o desporto educacional será diretamente beneficiado e, sendo porta de entrada para o esporte competitivo, permitirá que uma nova geração de esportistas de alto rendimento possa bem representar o país já nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, além de elevar definitivamente os padrões para as próximas competições. 

A relatora na CE, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), deu parecer favorável ao projeto e lembrou que, no meio escolar, as crianças e adolescentes têm o primeiro contato com o esporte, e o Parlamento e a sociedade devem promover, de toda forma, o incentivo ao desporto educacional. A matéria recebe decisão terminativa na comissão.

Equoterapia
Outra proposição que pode ser aprovada pela CE é o PLS 264/10, do então senador Flávio Arns (PR), regula e define a prática da Equoterapia como todo o método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, nas áreas da saúde, educação e equitação, para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

O texto, entre outras providências, define a constituição jurídica e da equipe de profissionais que comporá um centro de equoterapia e conceitua o esporte como paraequestre. Com o projeto, o poder público está autorizado a reconhecer a equoterapia como método terapêutico de habilitação, ou reabilitação, física e/ou mental, de pessoa com deficiência; e método educacional que favorece a alfabetização, a socialização e o desenvolvimento global de alunos com necessidades educativas diferenciadas.

A intenção do projeto, explicou o autor, é normatizar a equoterapia no Brasil, para preservar sua padronização e natureza científica, e garantir que os praticantes sejam atendidos de forma profissional, ética e benéfica às necessidades que apresentem, para as quais a prescrição da equoterapia seja um dos caminhos de tratamento. Depois de aprovado pela CE, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é favorável ao projeto.

Outra proposta que consta na pauta da comissão é o PLS 242/07 - Complementar, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), que visa incluir escolas de ensino médio e pessoas jurídicas prestadoras de serviços de representação comercial e corretagem de seguros entre as empresas legitimadas a aderir ao Simples Nacional.
Agência Senado

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