quinta-feira, 28 de abril de 2011

Deputados aprovam MP que reduz faixas do ‘Minha Casa, Minha Vida’

Programa habitacional Minha Casa no Acre
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira Medida Provisória (MP) que muda as regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Entre as alterações trazidas pelo texto, está a mudança do critério de renda exigido para ser beneficiado pelo programa. O número de salários mínimos foi substituído por valores reais. A matéria ainda será analisada pelo Senado Federal.

A exigência de renda familiar mensal de até dez salários mínimos passa a ser de até R$ 4.650,00. Na faixa de até seis salários mínimos, passa a ser considerado o valor de R$ 2.790,00. Para as famílias com renda de até três salários mínimos, o valor definido foi de R$ 1.395,00. A alteração restabelece os valores correspondentes ao salário mínimo vigente à época do lançamento da primeira fase do programa, em 2009.

A periodicidade e a forma de atualização dos limites de renda dos beneficiários serão definidas pelo Executivo, que não poderá promover atualização monetária dos valores acima de dez, seis ou três salários mínimos.

Segundo o relator, deputado André Vargas (PT-PR), a substituição foi feita porque "a evolução do salário mínimo no País não possibilita o acompanhamento dos programas habitacionais no mesmo limite."

No caso das famílias de menor renda, com renda mensal de até R$ 1,3 mil, a subvenção econômica será concedida ao longo do financiamento. No caso de quitação antecipada, será pago o valor de avaliação contratual do imóvel, sem a subvenção. Não será admitida a transferência entre vivos de imóveis financiados sem a quitação. Segundo o relator, essas mudanças têm como objetivo evitar a venda antecipada dos imóveis do programa e "desestimular a especulação" desse tipo de moradia.

Além do critério de renda, o programa também estabelece prioridade de atendimento às famílias que residem em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas e também às famílias chefiadas por mulheres.

O texto também determina que no mínimo 3% das unidades construídas pelo programa em cada município sejam adaptadas a pessoas com deficiência, no caso de não haver legislação municipal ou estadual sobre a questão de acessibilidade.

Na segunda etapa do programa está prevista a construção e reforma de 2 milhões de moradias, entre 1º dezembro de 2010 e 31 dezembro de 2014. Pelo menos 220 mil unidades devem ser destinadas a famílias de municípios com até 50 mil habitantes e renda de até R$ 1,3 mil. A MP eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.

Os empreendimentos habitacionais financiados pelo FAR ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social poderão ter unidades destinadas ao comércio, desde que o resultado da exploração da atividade seja destinado integralmente ao custeio do condomínio.

A MP também cria um cadastro nacional de beneficiários de programas habitacionais promovidos pelo Poder Público em que haja concessão de subsídios. A lista deverá ser abastecida com informações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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